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Seu laboratório está no Simples Nacional? Setembro de 2026 traz uma decisão importante sobre IBS e CBS

Seu laboratório está no Simples Nacional? Setembro de 2026 traz uma decisão importante sobre IBS e CBS
Por: Angelo Gouvêa
29/08/2026 19h19

Setembro de 2026 traz decisões importantes para empresas do Simples Nacional. Entenda o que muda com IBS e CBS e o que o dono de laboratório de prótese precisa conversar com o contador.

A Reforma Tributária começa a chegar à rotina das pequenas empresas. Para laboratórios de prótese dentária, entender o que muda agora pode evitar decisões apressadas quando as novas regras entrarem efetivamente em vigor.

Durante muito tempo, para muitos pequenos negócios, falar de tributação significava basicamente uma conversa anual com o contador e o pagamento mensal do DAS. A Reforma Tributária do Consumo começa a mudar esse cenário.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, 2026 é um ano de transição. E uma das primeiras datas que merecem atenção está muito próxima: setembro de 2026. Isso não significa que todo laboratório precise abandonar o Simples Nacional. Também não significa que todos passarão a pagar mais impostos. Significa que existe uma nova decisão tributária que o empresário precisa conhecer. E essa decisão envolve dois nomes que serão cada vez mais comuns daqui para frente: CBS e IBS.

O que são CBS e IBS?

De maneira simplificada, a Reforma Tributária está reorganizando a tributação sobre o consumo no Brasil. A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, reúne a tributação de competência de estados e municípios dentro do novo modelo.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras relativas a CBS e IBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Mas uma decisão sobre a forma de recolhimento poderá precisar ser tomada antes.

O que acontece em setembro de 2026?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo chamado regime regular, ou seja, fora da sistemática normal do Simples Nacional. Essa escolha produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Quem já está regularmente no Simples Nacional e não fizer essa opção continuará, em regra, recolhendo CBS e IBS dentro do próprio regime simplificado. Portanto, atenção a uma diferença importante: continuar no Simples Nacional e escolher como IBS e CBS serão recolhidos são decisões distintas.

Então todo laboratório precisa fazer alguma coisa em setembro?

Não. Se o laboratório já está regularmente enquadrado no Simples Nacional e pretende manter CBS e IBS dentro do Simples, a orientação oficial é que não é necessário fazer uma nova opção para isso. A permanência no Simples continua sendo automática para quem estiver regular.

Setembro torna-se especialmente importante para quem pretende recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do Simples, ou para empresas que não estiverem no regime e desejarem ingressar nele em 2027. E aqui está um ponto importante para o dono de laboratório: não escolha uma modalidade simplesmente porque alguém disse que uma delas “paga menos imposto”. A melhor alternativa depende da realidade de cada empresa.

Por que essa decisão merece uma conversa com o contador?

A escolha pode envolver fatores como faturamento, perfil dos clientes, estrutura de custos, compras, créditos tributários e características das operações realizadas pelo laboratório. Dois laboratórios que faturam valores semelhantes podem ter estruturas completamente diferentes. Um pode ter funcionários, equipamentos financiados, alto consumo de materiais e grande volume de operações com clínicas. Outro pode ter estrutura pequena, poucos custos fixos e trabalhar diretamente com uma carteira diferente de clientes. Por isso, não existe uma resposta universal dizendo que todo laboratório deve recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples. A decisão precisa ser analisada e simulada de acordo com a realidade de cada empresa.

E os créditos de IBS e CBS?

Esse é um dos assuntos que provavelmente ganhará bastante atenção nas relações entre empresas. O novo modelo trabalha com uma lógica de créditos tributários diferente da atual, e a forma de recolhimento de IBS e CBS pelo fornecedor pode interferir no tratamento dos créditos na cadeia.

Para laboratórios que atendem clínicas, consultórios ou outras empresas, esse aspecto pode se tornar relevante na análise tributária e comercial. Mas isso não significa automaticamente que recolher IBS e CBS fora do Simples será melhor para o laboratório. É justamente por existirem variáveis dos dois lados que essa decisão deve ser feita com uma simulação individual, preferencialmente junto ao contador responsável pela empresa.

Tem outra mudança chegando em novembro

E não é só setembro que merece atenção.

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional. Para quem hoje utiliza exclusivamente o sistema de emissão da prefeitura, é importante conversar com o contador e verificar antecipadamente como ficará o processo.

E ainda existe uma mudança no regime de caixa

Outra alteração publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional merece atenção dos empresários. A regulamentação prevê o fim da opção pelo regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional, passando o reconhecimento da receita para a lógica do faturamento da operação.

Para o dono do laboratório, isso reforça algo que vai além da contabilidade:

faturamento e dinheiro disponível no caixa não são necessariamente a mesma coisa. Um laboratório pode faturar determinado valor em um mês e receber parte desse dinheiro somente depois. Quanto maior essa diferença, mais importante se torna acompanhar contas a receber, vencimentos e fluxo de caixa.

O que o dono de laboratório pode fazer agora?

Não é necessário virar especialista em legislação tributária. Mas também não é uma boa ideia esperar dezembro para descobrir o que mudou.

Antes de tomar qualquer decisão, vale chegar ao contador com informações concretas sobre o próprio negócio: 

  • faturamento mensal e anual; 
  • principais custos e despesas; 
  • materiais e fornecedores; 
  • perfil dos clientes atendidos; 
  • vendas e serviços faturados; 
  • prazos médios de recebimento; 
  • valores a receber; 
  • estrutura atual de emissão de notas fiscais; 
  • regime tributário atual. 

Com esses dados, a conversa deixa de ser simplesmente “o que você acha que eu devo fazer?” e passa a ser uma análise baseada na realidade do laboratório.

Reforma tributária também é assunto de gestão

Imposto parece um assunto exclusivamente contábil.

Não é. Uma mudança tributária pode afetar custo, formação de preço, margem, fluxo de caixa e até determinadas relações comerciais. E existe uma diferença enorme entre descobrir esses impactos olhando números organizados e tentar reconstruir meses de operação às pressas quando o contador pede informações.

Gestão financeira não elimina imposto. Mas ajuda o empresário a entender o impacto dele no negócio. É justamente por isso que controle de faturamento, contas a receber, custos e precificação deixa de ser apenas uma questão administrativa e passa a fazer parte das decisões estratégicas do laboratório.

Setembro está chegando. Converse com seu contador.

A principal mensagem não é para entrar em pânico com IBS e CBS. É justamente o contrário.

Informe-se antes de decidir.

Se o seu laboratório está no Simples Nacional, uma boa pergunta para levar ao contador é:

“Para a realidade da minha empresa, faz sentido manter IBS e CBS dentro do Simples ou precisamos simular o regime regular para 2027?”

Pode ser que a conclusão seja simplesmente manter tudo como está. Pode ser que uma simulação mostre outra possibilidade. O importante é que a decisão seja tomada com números e não com boatos de grupo de WhatsApp.


Aviso importante: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação contábil ou tributária. O enquadramento e os impactos da Reforma Tributária dependem das características de cada empresa e de suas operações. Consulte o contador responsável pelo seu laboratório antes de realizar qualquer opção tributária.

Fontes oficiais 

 

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